Artigo

E-mails grosseiros no trabalho e indenização por dano moral

Por: Edgar Herzmann - 26/10/2020


E-mails grosseiros no trabalho e indenização por dano moral


Umas das formas mais comuns de comunicação entre empresas e seus colaboradores, sobretudo no mundo pós-pandemia com o trabalho em home office, é o e-mail. Uma ferramenta de comunicação que não falta na maioria das atividades econômicas no mundo de hoje.

Empresas e funcionários se comunicam com frequência por e-mail. Tal fato deve gerar um alerta aos gestores de empresas quanto ao conteúdo dessas comunicações e, sobretudo, em relação a forma como essa comunicação virtual ocorre.

Isso porque, e-mails grosseiros e com violência verbal (escrita) no ambiente de trabalho pode causar estresse e problemas de sono nos funcionários. E com isso, ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais podem surgir.

Não é raro ver uma ação trabalhista com pedido de danos morais sob a alegação de humilhação e violência verbal praticada pelo empregador contra o empregado. E essa violência ocorre também no meio virtual, no caso dos e-mails e mensagens de texto.




Para piorar a situação, em muitos casos os e-mails agressivos acabam sendo disparados para um grupo de colaboradores, onde, além de ter a grosseria em relação as palavras escritas, acaba expondo o colaborador aos demais colegas de trabalho, o que pode piorar a situação da responsabilidade do empregador quanto aos danos morais sofridos.

Um estudo realizado pela Universidade de Illinois, em Chicago, nos EUA, mostra que ainda é comum e-mails envolvendo comentários humilhantes ou desrespeitosos, acarretando o prolongamento do estresse suportados pelos empregados.

Além de atingir a pessoa em sua intimidade e afetar o sono dos empregados, os e-mails indelicados e rudes acarretam uma baixa produtividade dos funcionários.

Dessa forma, além de afetar a intimidade do colaborador, violando, por essa razão, um direito Constitucional de garantia a sua intimidade, e-mails dessa natureza acabam reduzindo a produtividade, causando um duplo efeito negativo. Abrem um precedente para a empresa sofrer uma ação por danos morais e ainda atrapalham a produção.

Das grosserias e violências nos e-mails corporativos nascem as emoções negativas fortes, afetando os sentimentos. O combate a tais práticas deve ser uma prioridade das empresas que desejam zelar pela manutenção da produtividade e ao mesmo tempo pela integridade emocional do colaborador.

Portanto, a empresa deve agir no combate às práticas abusivas não apenas no ambiente de trabalho presencial, mas sobretudo, nos dias de hoje, no ambiente virtual. Fiscalizando e combatendo práticas desse nível a empresa garante uma maior produtividades e valorização do seu colaborador, bem como evita passivos trabalhistas desnecessários e indenizações por danos morais.

 

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